Nos termos da Lei nº 6.024/1974, decretada a intervenção
ou a liquidação extrajudicial da instituição financeira, a
apuração das causas que levaram a sociedade àquela situação
e a responsabilidade de seus administradores e
membros do Conselho Fiscal será realizada no
A
inquérito presidido pelo Banco Central.
B
inquérito judicial presidido pelo Juiz de Direito.