O Decreto nº 6.296/2007 regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação
animal, dando ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a atribuição de fiscalizar e inspecionar a produção,
o comércio e o uso desses produtos. No exercício da inspeção e da fiscalização de que trata o Decreto nº 6.296/07, NÃO é
atribuição do fiscal
A
proceder a interdição temporária de estabelecimento.
B
emitir certificado de conformidade ou outros documentos equivalentes.
C
exigir registro no MAPA das sementes comercializadas in natura para a alimentação animal.
D
instruir, analisar e emitir pareceres em processos administrativos de fiscalização e de registro.