Fulano foi preso em flagrante, logo após adquirir
cinqüenta papelotes de cocaína, que pretendia servir
aos convidados de uma festa em sua residência; tal
conduta deve ser tipificada como:
A
tentativa de tráfico de entorpecentes (artigo 12, da
Lei n. 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso
II, do Código Penal);
B
tentativa de uso de entorpecente (artigo 16, da Lei
n. 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso II,
do Código Penal);
C
tráfico de entorpecentes (artigo 12, da Lei n. 6.368/76);
D
uso de entorpecentes (artigo 16, da Lei n. 6.368/76);