O Decreto nº 97.632, de 10/04/1989, que dispõe sobre a
regulamentação do Artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 6.938,
de 31/08/1981, estabelece que os empreendimentos que
se destinam à exploração de recursos minerais deverão,
quando da apresentação do EIA e do RIMA, submeter à
aprovação do órgão ambiental competente