A localização do imóvel em área definida como ZEIS
(Zona de Especial Interesse Social) é a única hipótese
de regularização fundiária de interesse social de assentamentos
ocupados, predominantemente, por população
de baixa renda, prevista na Lei no 11.977/09 (Regularização
Fundiária de assentamentos localizados em
áreas urbanas).