Considere que uma entidade, anteriormente tributada com base
no lucro presumido, passe a adotar o regime de tributação com
base no lucro real e, em decorrência dessa opção, sujeite-se à
incidência não cumulativa da contribuição do PASEP. Nessa
situação, a entidade terá direito a desconto correspondente ao
aproveitamento do crédito presumido.