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A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de...

A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir:

A
Aos trabalhadores o direito à presença de acompanhante durante a internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

B
Aos idosos o direito à presença de acompanhante durante a internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

C
Às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

D
Às crianças o direito à presença de acompanhante durante a internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.