A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que altera a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir:
A
Aos trabalhadores o direito à presença de
acompanhante durante a internação hospitalar,
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
B
Aos idosos o direito à presença de
acompanhante durante a internação hospitalar,
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
C
Às parturientes o direito à presença de
acompanhante durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS.
D
Às crianças o direito à presença de
acompanhante durante a internação hospitalar,
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.