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Na Lei nº 10.424/02, art. 19, § 2º, o atendimento e a...

Na Lei nº 10.424/02, art. 19, § 2º, o atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis:

A
Medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

B
Tratamento geriátrico, terapêutico e obstetrícia.

C
Tratamento oncológico, medicina reabilitadora e preventiva.

D
Medicina preventiva, urologia e obstetrícia.