Na Lei nº 10.424/02, art. 19, § 2º, o atendimento e a
internação domiciliares serão realizados por equipes
multidisciplinares que atuarão nos níveis:
A
Medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
B
Tratamento geriátrico, terapêutico e obstetrícia.
C
Tratamento oncológico, medicina reabilitadora e
preventiva.
D
Medicina preventiva, urologia e obstetrícia.