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Sobre a gratificação de Natal,

Sobre a gratificação de Natal,

A
deve ser paga em duas parcelas, a primeira juntamente com as férias do empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.

B
pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.

C
a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias.

D
sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a segunda parcela deve ser paga juntamente com a remuneração das férias, desde que estas já tenham sido programadas.

E
o empregador pode definir a época da primeira parcela, desde que entre os meses de fevereiro e novembro, devendo o pagamento ser feito a todos os empregados na mesma data.