A Política de Governança Digital, instituída para os órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, conforme Decreto nº 8.638/2016, tem por finalidade
A
promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas
ou custodiadas pelo poder público.
B
proteger as informações sigilosas e as de caráter pessoal, observando a disponibilidade, autenticidade, integridade e
eventual restrição de acesso.
C
divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações, e utilizar nesse processo os meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
D
estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas
públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital.
E
considerar imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado − e, portanto, passíveis de classificação − as informações
cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do
território brasileiro.