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O parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 4.320/1964, conforme o qual “os programas esp...

O parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 4.320/1964, conforme o qual “os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital”, constitui uma exceção ao princípio da
A
exclusividade.
B
universidade.
C
unidade.
D
periodicidade.
E
especificação.