Imagem de fundo

A Lei n.º 7.377/1985, com alterações da Lei n.º 9.261/1996...

A Lei n.º 7.377/1985, com alterações da Lei n.º 9.261/1996, dispõe sobre o exercício da profissão de Secretariado e inclui outras providências. Com base nessas leis, está habilitado a exercer a função de técnico em secretariado o profissional que

A
for portador de diploma de nível superior em Secretariado.

B
se declarar disposto a concluir curso técnico específico até dois anos após a publicação da Lei.

C
já tiver ao menos um registro profissional em carteira de trabalho na função de secretário, independente de tempo exercido.

D
for portador de diploma de nível tecnológico nas áreas de secretariado, marketing e segurança do trabalho.

E
for portador de certificado de conclusão do 2.° grau e que houver comprovado o exercício efetivo, durante, pelo menos, trinta e seis meses, das funções especificadas para este cargo.