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Os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental − TCFA, para efeito de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, de que trata a Lei no 10.165/2000, são calculados mediante análise dos estabelecimentos, fundamentalmente quanto às características das atividades em termos de:
GU − Grau de Utilização de Recursos Naturais; PP − Potencial de Poluição; área utilizada para o empreendimento.
GU − Grau de Utilização de Recursos Naturais; PP − Potencial de Poluição; porte medido em lucro bruto anual da empresa.
GU − Grau de Reutilização de Recursos Naturais; PP – Potencial de Poluição; porte medido em patrimônio da empresa.
GU − Grau de Utilização de Recursos Naturais; PP − Potencial de Poluição; porte medido em receita bruta anual da empresa.
GU − Grau de Reutilização de Recursos Naturais; PP − Potencial de Poluição; área utilizada e tipo de exploração.


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