Conforme Decreto Federal no 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público
A
a serem construídas, deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por edificação, com entrada independente na
proporção de uma cabine para cada 500 m2 de área útil.
B
a serem construídas, deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.
C
já existentes, deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada
independente dos sanitários coletivos.
D
existentes, deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada
independente dos sanitários coletivos.
E
já existentes, deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.