A Política Nacional Antidrogas, introduzida pelo Decreto 4.345/2002, estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento
de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à
saúde, repressão ao tráfico e estudos, pesquisas e avaliações decorrentes do uso indevido de drogas. NÃO está em
consonância com os seus pressupostos básicos
A
evitar a discriminação de indivíduos pelo fato de serem usuários ou dependentes de drogas.
B
priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a
sociedade.
C
reconhecer a culpabilidade do usuário, da pessoa em uso indevido, do dependente e do traficante de drogas,
punindo-os com rigor de acordo com a gravidade de suas condutas.
D
reconhecer a “lavagem de dinheiro” como a principal vulnerabilidade a ser alvo das ações repressivas.
E
experimentar de forma pragmática e sem preconceitos novos meios de reduzir danos, com fundamento em
resultados científicos comprovados.