Conforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico
nacional, é vedado aos bens inscritos no Livro do Tombo Histórico, às coisas de interesse histórico e às
obras de arte histórica
A
a construção num raio de 100 metros que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada.
B
a transferência de propriedade dos bens sob pena de perda do registro no Livro do Tombo.
C
a reparação, pintura ou preservação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional.
D
a realização de obras de conservação e reparação com recursos privados.