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Conforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a...

Conforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é vedado aos bens inscritos no Livro do Tombo Histórico, às coisas de interesse histórico e às obras de arte histórica

A
a construção num raio de 100 metros que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada.

B
a transferência de propriedade dos bens sob pena de perda do registro no Livro do Tombo.

C
a reparação, pintura ou preservação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

D
a realização de obras de conservação e reparação com recursos privados.