O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), indicado pelo
Decreto 7.983/2013, estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras
e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. A
utilização das tabelas constantes do SINAPI nos orçamentos para projetos de construção é justificada
pelo fato de estas terem como característica
A
a sistematização de cada insumo para a obra civil de construção com a identificação de
fornecedores por região geográfica.
B
a atualização periódica de preços praticados no mercado, conforme a região geográfica.
C
a disponibilização restrita no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal, segundo acesso
autorizado pelo órgão contratante.
D
a indicação de insumos, conforme o regime de execução direta, a saber: empreitada por preço
global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.