A melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e a racionalização e
efetividade dos gastos com capacitação são finalidades previstas no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de
2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990. As demais finalidades dos serviços públicos, por exigência do referido Decreto, são
A
o desenvolvimento permanente do servidor público, a adequação das competências requeridas dos servidores
aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual e divulgação, e o gerenciamento das
ações de capacitação.
B
o estímulo, a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de
cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional, e a adequação das competências
requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual,
exclusivamente.
C
a elaboração do plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as
metodologias de capacitação a serem implementadas, e o incentivo à inclusão das atividades de capacitação
como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, assegurando-lhe a participação nessas atividades.
D
a construção de salas de aulas e laboratórios para promover cursos presenciais e à distância e a promoção de
capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e
assessoramento.
E
o desenvolvimento, não necessariamente permanente, do servidor público e a garantia do acesso dos
servidores a eventos de capacitação, interna ou externamente ao seu local de trabalho.