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A Lei no 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qua...

A Lei no 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qual afirma que

A
o conselho pode suspender o repasse de verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

B
o conselho tem atribuição de realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipais.

C
o conselho não terá poder de Requisição e, sempre que necessário, solicitará a requisição ao Ministro da Justiça.

D
o CONDEGE terá assento permanente no CNDH.

E
as Defensorias Públicas estarão presentes através de um membro da Defensoria Pública da União.