O “Indulto do Dia das Mães” (Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017),
A
não trouxe hipóteses de comutação, assim como Decreto no 8.940/16 (indulto de 2016).
B
vedou a concessão do indulto pelo juiz do processo de conhecimento, mesmo em caso de tráfico privilegiado em que a
sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação.
C
trouxe pela primeira vez uma diferenciação entre homens e mulheres para a concessão do indulto, sendo um marco para a
efetiva consideração do gênero no sistema penal.
D
vedou o indulto a mulheres que estejam respondendo a processo pela prática de crime cometido mediante violência ou
grave ameaça.
E
previu hipóteses diferenciadas para mães que possuam filhos até 12 anos, mas deixou de avançar na questão das avós,
que não tiveram previsão expressa no Decreto.