Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes desta data a opção do FGTS era facultativa. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros, (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).