Nos casos de infração disciplinar, compete aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) a aplicação das penalidades previstas na legislação, cabendo recurso ao:
A
Plenário do Conselho Regional, no prazo de 30 dias, contados da ciência.
B
Plenário do Conselho Regional, no prazo de 10 dias, contados da ciência.
C
Conselho Nacional, no prazo de 30 dias, contados da ciência.
D
Conselho Nacional, no prazo de 15 dias, contados da ciência.
E
Conselho Nacional, no prazo de 10 dias, contados da ciência.