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Nos casos de infração disciplinar, compete aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radio...

Nos casos de infração disciplinar, compete aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) a aplicação das penalidades previstas na legislação, cabendo recurso ao:

A
Plenário do Conselho Regional, no prazo de 30 dias, contados da ciência.

B
Plenário do Conselho Regional, no prazo de 10 dias, contados da ciência.

C
Conselho Nacional, no prazo de 30 dias, contados da ciência.

D
Conselho Nacional, no prazo de 15 dias, contados da ciência.

E
Conselho Nacional, no prazo de 10 dias, contados da ciência.