Nas atividades relacionadas a OGMs, é vedada a intervenção
in vivo em material genético de animais, excetuados os casos
em que tais intervenções se constituam em avanços
significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento
tecnológico, desde que se respeite os princípios éticos de
responsabilidade e prudência e haja aprovação prévia da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).