Uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana,
dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar
das populações humanas, e que tem como objetivos básicos
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação
e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais é
considerada, pela legislação do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza,
A
unidade de uso sustentável da categoria área de relevante
interesse ecológico.
B
unidade de uso sustentável da categoria reserva de
desenvolvimento sustentável.
C
unidade de proteção integral da categoria área de relevante
interesse ecológico.
D
unidade de proteção integral da categoria área de proteção
ambiental.
E
unidade de uso sustentável da categoria área de proteção
ambiental.