A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é
limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como
autores nesta esfera
A
as empresas de grande porte, desde que deferido
o processamento de recuperação judicial.
B
as microempresas e as empresas de pequeno
porte.
C
as pessoas jurídicas constituídas sem fins
lucrativos, independentemente de sua finalidade.
D
os menores ou incapazes, desde que devidamente
representados ou assistidos.
E
os insolventes civis, quando o montante de suas
dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos.