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O Decreto no 77.052/1976 dispõe quanto à fiscalização sanitária das condições de exercí...

O Decreto no 77.052/1976 dispõe quanto à fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e de ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde. Quando encontrada infração, a Fiscalização Sanitária deve proceder da seguinte maneira:

A
adequar as condições ambientais dos locais que se destinam à atividade profissional em saúde.

B
instalar procedimentos operacionais padrões para as atividades desenvolvidas.

C
fiscalizar clínicas e consultórios semestralmente e portos e aeroportos semanalmente.

D
realizar somente orientações acerca das infrações às disposições legais e regulamentares.

E
lavrar auto de infração descrevendo a disposição legal ou regulamentar, com prazo de cumprimento de 10 dias.