O Decreto no 77.052/1976 dispõe quanto à fiscalização
sanitária das condições de exercício de profissões e de
ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com
a saúde. Quando encontrada infração, a Fiscalização
Sanitária deve proceder da seguinte maneira:
A
adequar as condições ambientais dos locais que se
destinam à atividade profissional em saúde.
B
instalar procedimentos operacionais padrões para as
atividades desenvolvidas.
C
fiscalizar clínicas e consultórios semestralmente e
portos e aeroportos semanalmente.
D
realizar somente orientações acerca das infrações às
disposições legais e regulamentares.
E
lavrar auto de infração descrevendo a disposição legal
ou regulamentar, com prazo de cumprimento de 10 dias.