A conduta do Prefeito Municipal, que desvia bens pertencentes
ao município em proveito próprio, amolda-se à conduta
típica penal prevista como
A
crime de peculato-desvio do Código Penal Brasileiro –
Artigo 312 e penas respectivas.
B
crime de peculato-desvio do Código Penal Brasileiro –
Artigo 312 ̶ mas com as penas do crime de responsabilidade
previsto no Decreto-lei n. 201/1967.
C
crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei n.
201/1967, mas com as penas previstas ao peculatodesvio
do Código Penal Brasileiro – Artigo 312.
D
crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei n.
201/1967 e penas respectivas.