Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007,
ratificados pelo Decreto Legislativo no 186/2008, o Brasil
compromete-se a assegurar e promover o pleno exercício
de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
pelas pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de
discriminação, em especial:
A
adotar todas as medidas científicas, artísticas e
culturais necessárias para a realização daqueles
direitos.
B
tomar todas as providências legislativas para modificar,
amenizar ou revogar leis que constituírem discriminação
contra seus familiares.
C
realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento
de produtos, serviços, equipamentos e instalações
com desenho global ou regional.
D
tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a
discriminação baseada em deficiência, por parte de
qualquer pessoa, organização ou empresa privada.
E
propiciar informação acessível para as pessoas com
deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção,
dispositivos e tecnologias receptivas.