O Sistema Campo Limpo − SCL possibilitou, em 2017, a correta destinação para pouco mais de 44.512 toneladas de
embalagens vazias de defensivos agrícolas. Em 15 anos de atuação, o SCL já retirou dos campos mais de 450 mil toneladas do
material. No país, 94% das embalagens plásticas primárias são destinadas de forma ambientalmente correta, contribuindo com a
sustentabilidade do agronegócio brasileiro, segundo dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias,
núcleo de inteligência do SCL. Neste caso, correlaciona as atividades aos conteúdos, conforme a Lei no 9.974, de 6 de junho de
2000, pois promovem um sistema de logística reversa, ao atenderem determinados requisitos, tais como,
A
a fiscalização de competência do Poder Público sobre a devolução e destinação adequada de embalagens vazias de
agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização
ou em desuso e o armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e
produtos referidos.
B
informações sobre os equipamentos a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem ou tecnologia
equivalente, procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens
vazias e efeitos sobre o meio ambiente decorrentes da destinação inadequada dos recipientes.
C
as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação
das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos
produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização,
reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.
D
para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir
rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, informações sobre os equipamentos a serem usados,
descrição dos processos de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente, procedimentos para a devolução, destinação,
transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias e efeitos sobre o meio ambiente decorrentes da
destinação inadequada dos recipientes.
E
as embalagens dos agrotóxicos e afins devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento,
evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização
e reciclagem.