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De acordo com o Decreto no 2.745/1998, sempre que economicamente recomendável, a Petrobras poderá utilizar-se de contratação, compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.
Tal modalidade de contratação denomina-se
autônoma
comunicativa
concentrada
integrada
projetada


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