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Em relação ao fundo Partidário, as doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:
I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.
II. Depósitos em espécie devidamente identificados.
III. Mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Quais estão corretas?


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