Nos termos do Decreto no 3.000/1999, a escrituração será
completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma
mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica
de dia, mês e ano, sem intervalos em branco,
nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes
para as margens.
Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamento
de