Os Tribunais de Conta e órgãos integrantes do sistema de controle interno podem solicitar, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento de propostas, cópia do edital de licitação publicado, obrigando o órgão ou entidade da Administração interessada a adotar as medidas corretivas pertinentes, em função da análise feita, se lhe forem determinadas.