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De acordo com a Lei nº 8.112/90, o auxílio-funeral

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o auxílio-funeral

A

não será devido se o funeral for custeado por terceiro, tratando-se de benefício exclusivo à família do servidor falecido.

B

não é devido à família do servidor falecido que era aposentado, por expressa vedação legal.

C

possui um valor equivalente a três meses da remuneração ou provento do servidor falecido.

D

será pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

E

possui um valor equivalente a cinco meses da remuneração ou provento do servidor falecido.