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Segundo a Lei Complementar no 101/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, o conceito de empresa controlada é:
sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, às empresas de capital público e privado e que receba do ente controlador recursos financeiros abrangentes.
sociedade controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
sociedade cuja parte do capital social com ou sem direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
toda a sociedade cujo Estado tenha participação direta ou indireta e que mantenha os recursos financeiros para custeio geral.