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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) disciplina as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, as quais se destinam a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro em prol dos entes da Federação, a partir do cumprimento de determinadas exigências legais.
Sobre as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, assinale a alternativa CORRETA.
As operações podem ser realizadas nos últimos dois anos de mandato de Presidente, Governadores ou Prefeitos.
As operações não podem ser realizadas enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
As operações são autorizadas mesmo se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a substituir.
As operações podem ser realizadas a partir do primeiro dia do início do exercício financeiro.
As operações devem ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.