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Se a Dívida Consolidada de um ente da Federação ultrapassar...

Se a Dívida Consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos 3 (três) subseqüentes, reduzindo no primeiro o excedente em pelo menos:


A
15 (quinze) por cento

B
25 (vinte e cinco) por cento

C
30 (trinta) por cento

D
35 (trinta e cinco) por cento

E
40 (quarenta) por cento