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A lei de Responsabilidade Fiscal, em suas Disposições Finais e Transitórias, define que os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
Elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 o da Lei Complementar 101/2000, a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação da mesma.
Divulgar anualmente o Relatório de Gestão Fiscal.
Autorização em decreto ou aprovação em seção especial da câmara dos vereadores.
Contrato, conforme sua legislação.