

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
É adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação não específica mas suficiente, de forma que a soma das despesas, realizadas e a realizar, previstas em programas de trabalho semelhantes, não seja ultrapassada pelo limite fixado no plano plurianual.
É incompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, mas não infrinja qualquer de suas disposições.
O empenho da despesa independe de sua compatibilidade e adequação com as leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual.
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.