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A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. Lei estadual que modifique tais limites é:
Constitucional, já que cabe aos Estados legislar sobre suas competências orçamentárias e financeiras.
Inconstitucional, em qualquer caso, já que os Estados não podem alterar os limites com despesas de pessoal.
Constitucional, se a alteração for para tornar os limites mais rígidos e Inconstitucional se for para tornar os limites mais flexíveis.
Constitucional, se a alteração for para tornar os limites mais flexíveis e Inconstitucional se for para tornar os limites mais rígidos.