

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No intuito de resguardar o patrimônio público, a Lei de Responsabilidade Fiscal institui em seu artigo 44 a vedação da aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, mas, excetuou um caso, sendo:
Para aplicação na saúde e educação.
Para honrar gastos com salários do funcionalismo público.
Se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Somente para aplicar em outros investimentos.
Se autorizado pela Câmara de Vereadores, através de lei municipal, este recurso pode ser aplicado em qualquer ação pública, desde que o interesse público esteja envolvido.