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De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a receita corrente líquida, deve ser apurada
anualmente, incluindo as ambiguidades.
semestralmente, excluindo as ambiguidades.
trimestralmente, junto com o RREO.
somando as receitas arrecadadas no mês de referência e os onze meses anteriores, incluídas as duplicidades.
somando as receitas arrecadadas no mês de referência e os onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.