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De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...

De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a receita corrente líquida, deve ser apurada


A

anualmente, incluindo as ambiguidades.


B

semestralmente, excluindo as ambiguidades.


C

trimestralmente, junto com o RREO.


D

somando as receitas arrecadadas no mês de referência e os onze meses anteriores, incluídas as duplicidades.


E

somando as receitas arrecadadas no mês de referência e os onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.