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Os limites máximos com despesas de pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, para cada poder municipal são:
60% (sessenta por cento) no total, sendo: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
50% (cinquenta por cento) no total, sendo: 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo.
60% (cinquenta por cento) no total, sendo: 5% (cinco por cento) para o Legislativo, 3%(três por cento) para o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 52% (cinquenta e dois por cento) para o Executivo.
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo e 2% (dois por cento) para o Ministério Público.
5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município; 3% (três por cento) para o Judiciário; 50% (cinquenta por cento) para o Executivo e 2% (dois por cento) para o Ministério Público.