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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, no seu art. 22. parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como, contratação de hora extra. O limite municipal estabelecido é:
Executivo, 37,5% da RCL; Legislativo, 4,5% da RCL.
Executivo, 50% da RCL; Legislativo, 6% da RCL.
Executivo, 47,5% da RCL; Legislativo, 2,8% da RCL.
Executivo, 51,30% da RCL; Legislativo, 5,7% da RCL.
Executivo, 49,0% da RCL; Legislativo, 4% da RCL.