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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101 de 2000) prevê, dentre outras, a seguinte VEDAÇÃO:
Emissão pelo Banco Central de títulos da dívida pública a partir da data da publicação da referida Lei Complementar.
Operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
Instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
Compra, pelos Estados e Municípios, de títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.