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Na execução do orçamento público, o cronograma de desembolso visa adequar os desembolsos com as entradas de recursos financeiros e de acordo com a previsão legal, assim definido:
O Poder executivo aprovará, de acordo com o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, um quadro com cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar.
O Poder Executivo, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 4.320/1964, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O Poder Executivo, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 4.320/1964, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso bimestral e avaliação trimestral do desempenho da receita.
O poder Executivo deverá, de acordo com o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O acompanhamento e avaliação do desempenho da receita, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser trimestral.