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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece princípios, limites e normas de finanças públicas para orientar a ação das autoridades governamentais, dos três poderes, nas três esferas de Governo. Seu propósito é criar uma cultura de responsabilidade fiscal, baseada na prudência e na transparência. Dessa forma, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão acompanhados de:
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
estimativa contábí1-financeira, anexa ao Atestado de Disponibilidade Orçamentária, assinada pelo Ordenador de Despesa e Agente Fiscal, mostrando a adequação da proposta ao Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
declaração de "Nada Consta", junto à Receita Federal Brasileira, em favor do CPF do Ordenador de Despesas ou do agente público proponente da proposta de ação governamental.
estimativa pormenorizada do impacto orçamentáriocontábil-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes, incluindo a conversão de moedas, quando necessário.
no caso de gasto com pessoal: demonstrativo da despesa total apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.