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Conforme preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, uma gestão fiscal responsável pressupõe entre outras medidas, uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas anuais referentes a receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Para os municípios com menos de 50.000 habitantes essas metas são estabelecidas:
na lei de diretrizes orçamentárias
no plano plurianual
na lei orçamentária anual
no relatório resumido da execução orçamentária


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