Serão considerados ferramentas ou instrumentos de...
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Serão considerados ferramentas ou instrumentos de...

Serão considerados ferramentas ou instrumentos de transparência na prestação de contas públicas os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; bem como as versões simplificadas desses documentos. No caso do parágrafo único do art. 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas da União deverá conter demonstrativos informativos dos seguintes órgãos:


A

do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, somente.


B

do Tesouro Central e das agências financeiras oficiais de fomento, somente.


C

do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.


D

do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.


E

do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Banco Central.