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Serão considerados ferramentas ou instrumentos de transparência na prestação de contas públicas os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; bem como as versões simplificadas desses documentos. No caso do parágrafo único do art. 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas da União deverá conter demonstrativos informativos dos seguintes órgãos:
do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, somente.
do Tesouro Central e das agências financeiras oficiais de fomento, somente.
do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Banco Central.