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De acordo com a L/C n° 101/00, entende-se por dívida pública mobiliária:
Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, exceto os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Dívida pública representada por títulos emitidos pela União e pelos os Estados, exceto os do Banco Central do Brasil e Municípios.
Dívida pública representada por títulos emitidos pelos Estados e os do Banco Central do Brasil, exceto dos Municípios.
Dívida pública representada por títulos emitidos pelos Estados e Municípios, exceto os do Banco Central do Brasil e os da União.